quinta-feira, agosto 17, 2006
Pense duas vezes antes de falar uma besteira...
Fofocas, Calúnias, Difamações e Mentiras.
Pense duas vezes antes de falar uma besteira...
Legislação
Lei nr. 5.250
9 de fevereiro de 1967.
Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.
Art. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à. sua reputaçãoPena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2(dois) a 10 (dez) salários mínimos da região.
Art. 22. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou de coro: Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região.
Art. 25. Se de referências, alusões ou frases infere calunia difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48. Horas, se explique.
Parágrafo 1o. Se neste prazo o notificado não da explicação, ou, a critério do juiz, essas não satisfatórias, responde pela ofensa.
Parágrafo 2o. A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos artigos 29 e seguintes.
Art. 54. A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior.
Art. 55. A parte vencida responde pêlos honorários do advogado da parte vencedora, desde logo fixados na própria sentença, bem como pelas custas judiciais.
REFRESCANDO A MEMÓRIA!!!!
OUTROS ARTIGOS!!!!!
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Injuria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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